STJAgRg no HC 1.087.719
Writ impetrado contra indeferimento liminar em habeas corpus originário
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Excesso de prazo na formação da culpa
- Supressão de instância
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR EM HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691/STF, impetrado em favor de réu submetido à prisão preventiva desde 14.12.2025, denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 158, §§ 1º e 3º, c.c. o art. 29, caput, na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula n. 691/STF, para permitir o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar em writ originário, diante da alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e suposto erro de fato quanto à condição de foragido.
III. Razões de decidir
3. Aplica-se a Súmula n. 691/STF, segundo o qual, em regra, não se admite habeas corpus contra decisão do relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a tribunal, sob pena de indevida supressão de instância.
4. A mitigação da Súmula n. 691/STF somente se admite em hipóteses excepcionais, quando evidenciadas decisão teratológica, flagrante ilegalidade ou ausência de fundamentação idônea na decisão impugnada.
5. Inexiste manifesta ilegalidade apta a autorizar o afastamento ou a mitigação da Súmula n. 691/STF, razão pela qual se mantêm os fundamentos da decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.