Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000140-74.2023.5.14.0402
Sucessão de empregadores: multa do artigo 477 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão de empregadores
- Multa do artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SUCESSÃO DE EMPREGADORES – MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator