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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000140-74.2023.5.14.0402

Sucessão de empregadores: multa do artigo 477 da CLT

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SUCESSÃO DE EMPREGADORES – MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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