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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.076.414

Roubo majorado: dosimetria da pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO EXCEPCIONAL POR FLAGRANTE ILEGALIDADE. NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS MANTIDA. FRAÇÃO DE 1/6 POR VETOR NEGATIVO NA PRIMEIRA FASE E POR CADA ATENUANTE GENÉRICA NA SEGUNDA FASE. SÚMULA 231/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME FECHADO MANTIDO.

1. Caso de revisão excepcional da dosimetria em habeas corpus diante de flagrante ilegalidade evidenciada de plano.

2. Negativação das circunstâncias e das consequências do crime mantida. Desproporcionalidade da fração de 5/8 para duas vetoriais sem motivação específica, com adoção da fração de 1/6 por vetor negativo conforme a jurisprudência.

3. Reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, a diminuição da pena na fração de 1/3, melhor atende à jurisprudência desta Corte.

4. Regime inicial fechado mantido, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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