Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.925.190

Quebra da cadeia de custódia: laudo pericial unilateral

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. LAUDO PERICIAL UNILATERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

2. A parte embargante alega a existência de omissão no julgado, ao não analisar a conclusão de laudo técnico apresentado pela defesa, que apontou adulterações concretas e comprovadas nos dados telefônicos que serviram de base para a condenação do embargante.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há vício integrativo no acórdão que negou provimento ao agravo regimental.

III. Razões de decidir

4. Os embargos de declaração visam suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo.

5. O acórdão embargado declinou claramente as razões para o improvimento do agravo regimental, considerando que a tese de nulidade da prova, com amparo em laudo unilateralmente preparado, demanda revolvimento fático-probatório, inviável diante do óbice da Súmula 7 do STJ. E, segundo as instâncias ordinárias, a defesa não apontou nenhum elemento concreto capaz de desacreditar a preservação das provas produzidas.

IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: "1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo." Dispositivo relevante citado: CPP, art. 619.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 669.505/RN, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/8/2015; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.674.130/MG, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN de 29/4/2025.

Tese

"1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo." Dispositivo relevante citado: CPP, art. 619.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.