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Jurisprudências

STFRcl 98.950 AgR

Alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 37/STF

Relator(a): Dias Toffoli

  • Alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 37/STF
  • Não ocorrência
  • Interpretação da legislação municipal
  • Ausência de aderência
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 37/STF. Não ocorrência. Interpretação da legislação municipal. Ausência de aderência. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A análise da reclamatória recai sobre controvérsia acerca da equiparação de referências salariais, tendo a autoridade reclamada, a partir da interpretação da legislação municipal, declarado a “necessidade de afastar discriminação remuneratória introduzida administrativamente entre ocupantes de cargos funcionalmente equivalentes”, matéria que não revela aderência estrita com o enunciado da Súmula Vinculante nº 37.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que deixa de revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

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