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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24814-84.2021.5.24.0022

Cláusula coletiva: contribuição confederativa

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CLÁUSULA COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. 2. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. EMPREGADOS FILIADOS. AUSÊNCIA DE REPASSE PELA EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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