STJAREsp 3.151.418
Responsabilidade civil: fraude bancária
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Penal
- Direito Bancário
- Responsabilidade civil
- Fraude bancária
- Roubo de celular
- Transações após bloqueio
- Ilegitimidade passiva do banco cooperativo
- Ausência de solidariedade com a cooperativa de crédito
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. ROUBO DE CELULAR. TRANSAÇÕES APÓS BLOQUEIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO COOPERATIVO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS.
1. A alteração da conclusão do Tribunal de origem, que reconheceu a ilegitimidade passiva do banco cooperativo por não integrar a cadeia de fornecimento no caso concreto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. O entendimento do acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a inexistência de solidariedade passiva entre banco cooperativo e cooperativa de crédito em relação às operações efetuadas com cooperados.
3. Inadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 211/STJ.
4. A ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos e suficientes do julgado atrai a aplicação da Súmula nº 283/STF.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.