TSTAg-AIRR 0101001-65.2024.5.01.0541
Irregularidade de representação: mandato com prazo determinado
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Mandato com prazo determinado
- Revista interposta posteriormente
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. MANDATO COM PRAZO DETERMINADO. REVISTA INTERPOSTA POSTERIORMENTE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A procuração, acostada aos autos, tinha data de expiração, e não fora prorrogada sua validade antes da interposição do apelo, por consequência, não há de se falar em concessão de prazo para regularização da representação processual, pois a parte estava ciente do interregno concedido, quando outorgou o mandato. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator