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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000236-35.2021.5.02.0254

Procedimento sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Dono da obra
  • Inidoneidade financeira da empresa prestadora de serviços
  • Empreitada / Dono da Obra

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TESE JURÍDICA Nº 4, FIRMADA NO IRR-190-53.2015.5.03.0090. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Empreitada / Dono da Obra

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