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Jurisprudências

STJREsp 2.235.878

Tentativa de homicídio privilegiado: dosimetria

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tentativa de homicídio privilegiado
  • Dosimetria
  • Culpabilidade
  • Fração de redução do privilégio
  • Regime inicial
  • Reformatio in pejus

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO PRIVILÉGIO. REGIME INICIAL. REFORMATIO IN PEJUS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A sentença negativou a circunstância judicial da culpabilidade com base em elementos concretos e que denotam maior reprovabilidade da conduta, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: disparos de arma de fogo na presença de familiares da vítima, inclusive uma criança.

2. A fração de redução da causa de diminuição do homicídio privilegiado deve considerar o grau de provocação da vítima e a intensidade da emoção do agente. O lapso superior a 12 horas entre a provocação e a reação autoriza a redução mínima de 1/6, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de fundamentação concreta e proporcionalidade na escolha do quantum.

3. O regime prisional aberto permanece, diante da vedação da reformatio in pejus. 4. Recurso especial parcialmente provido nos termos do dispositivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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