Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 97.821 AgR

Alegação de afronta à autoridade da decisão proferida por esta suprema corte no julgamento do RE 791.961

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Previdenciário
  • Descabimento
  • Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
  • Ausência de interposição de recurso extraordinário

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL NA HIPÓTESE EM QUE O SEGURADO PERMANECE NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORAIS NOCIVAS À SAÚDE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO RE 791.961 — TEMA 709 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 988, §5º, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.