STFRcl 97.821 AgR
Alegação de afronta à autoridade da decisão proferida por esta suprema corte no julgamento do RE 791.961
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Previdenciário
- Descabimento
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
- Ausência de interposição de recurso extraordinário
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL NA HIPÓTESE EM QUE O SEGURADO PERMANECE NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORAIS NOCIVAS À SAÚDE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO RE 791.961 — TEMA 709 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 988, §5º, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.