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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 747-04.2021.5.17.0005

Responsabilidade ciivl: pensionamento

Ementa

AGRAVO. AÇÃO REVISIONAL. RESPONSABILIDADE CIIVL. PENSIONAMENTO. PLANO DE SAÚDE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERTINÊNCIA JURÍDICA. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO . 1. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento do pensionamento mensal face à perda parcial da capacidade laborativa. 2. Registrou que a condição capaz de alterar o pensionamento fixado é a recuperação da capacidade laborativa total do trabalhador, fato não comprovado nos autos. 3. Ademais, verifica-se que o Tribunal Regional se baseou no comando sentencial transitado em julgado no processo 0118700-67.2013.5.17.0005. 4. Dessa forma, o acolhimento da tese recursal firmada na aptidão do trabalhador/réu ao labor, bem como na ilegalidade da permanência da condenação ao pagamento de pensionamento mensal, exigiria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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