STJAgRg no AREsp 2.980.590
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial.
2. O agravante alegou ter enfrentado os fundamentos de inadmissibilidade, além de sustentar nulidade do reconhecimento por descumprimento do art. 226 do CPP e negativa de prestação jurisdicional.
3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental, com fundamento na Súmula 182/STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao impugnar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
5. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e pormenorizada de seus fundamentos.
6. A decisão monocrática agravada apontou a ausência de impugnação específica dos fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, incluindo a aplicação de diversos óbices sumulares (Súmulas 284/STF, 283/STF, 7/STJ e 13/STJ).
7. O agravante limitou-se a reproduzir argumentos genéricos e não enfrentou de maneira suficiente os fundamentos da decisão agravada, configurando a ausência de dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 182/STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja a aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.944.196/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14.10.2025, DJEN 21.10.2025.
Tese
1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja a aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.