STJAgInt no AREsp 3.241.787
Preparo incompleto: ausência de intimação para complementação
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Preparo incompleto
- Ausência de intimação para complementação
- Primazia do julgamento do mérito e da cooperação
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. ART. 1.007, § 2º, DO CPC. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO E DA COOPERAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação do STJ é no sentido de que "a insuficiência do preparo enseja a complementação do recolhimento das custas na forma simples, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC", bem como que o "art. 101, § 2º, do CPC não afasta a aplicação do art. 1.007, § 2º, do CPC em casos de insuficiência do preparo". Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.