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Jurisprudências

TSTRR 0016705-24.2025.5.16.0003

Companhia de saneamento ambiental do maranhão: caema

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA. ADPF 513/MA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DE REAJUSTES SALARIAIS NA FOLHA DE PAGAMENTO. VEDAÇÃO À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que como a ré é sociedade de economia mista, não se aplica a ela a restrição contida na Lei n. 9.494/1997. Assim, a decisão regional manteve o deferimento da tutela antecipada referente à implantação de reajuste salarial em folha de pagamento. 2. O Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF n. 513/MA, reconhecendo que a CAEMA desempenha atividade de Estado, em regime de exclusividade, sendo dependente do repasse de recursos públicos. Nessa condição, por não explorar atividade econômica em sentido estrito, a Suprema Corte decretou que as execuções de débitos por ela devidos em virtude de condenação judicial devem ocorrer pelo regime de precatórios (art. 100 da CF/88). 3. Não obstante, no entendimento fixado na citada ADPF em relação ao regime de precatórios, é possível aplicar a ratio decidendi ao caso em análise, quanto às prerrogativas processuais de sociedade de economia mista que presta serviço público essencial, atuando em regime não concorrencial e sem visar lucros, precisamente atinente à vedação à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. 4. Certo é que, para a hipótese de liminar deferindo a implementação em folha de pagamento de reajustes salariais, caso dos autos, não é possível a concessão em face da Fazenda Pública, conforme inteligência do art. 1.059 do CPC c/c o art. 7º, § 2º, da Lei n. 12.016/2009. Também dispõe o art. 2º-B da Lei 9.4494/1997, que: " a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado ". 5. Além disso, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA é uma sociedade de economia mista estadual, que ostenta a missão institucional de prover serviço público essencial e de natureza não concorrencial e beneficia-se das prerrogativas da fazenda pública. Precedentes. 6. Logo, a decisão regional em que não se estende os benefícios concedidos à Fazenda Pública à CAEMA, em especial a vedação à antecipação de tutela, contraria o entendimento do STF proferido no julgamento da ADPF 513/MA. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, caput, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito da CAEMA à extensão das prerrogativas da Fazenda Pública, em observância ao entendimento do STF proferido no julgamento da ADPF 513/MA e, por conseguinte, determina-se cassar a tutela antecipada referente à implementação em folha de pagamento de reajustes salariais.

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