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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.031.111

Tráfico de drogas interestadual: organização criminosa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas interestadual
  • Organização criminosa
  • Operação snow
  • Prisão preventiva
  • Supressão de instância
  • Alegação de excesso de prazo para formação da culpa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO SNOW. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SÚMULA 52/STJ.

1. O Tribunal de Justiça, no acórdão impugnado, não analisou os fundamentos da prisão preventiva, a autoria e materialidade, tampouco os vetores do art. 312 do CPP, impedindo, assim, que esta Corte Superior aprecie essas questões, sob pena de indevida supressão de instância.

2. Trata-se de feito complexo, que envolve 21 réus, diversos advogados e crimes em contexto de organização criminosa transnacional. Ademais, a instrução criminal foi encerrada, com a subsequente abertura de prazo para alegações finais, nos termos do art. 402 do CPP.

3. Assim, estando a instrução concluída, aplica-se, à hipótese, o Verbete Sumular 52 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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