TSTRR 665-69.2010.5.02.0362
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova da falha na fiscalização
- Condenação fundada na ausência de prova da fiscalização
- Impossibilidade
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA FALHA NA FISCALIZAÇÃO. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDENAÇÃO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da repercussão geral, fixou entendimento de que incumbe à parte autora comprovar a falha da Administração Pública na fiscalização do contrato administrativo, sendo inadmissível a responsabilização subsidiária fundada exclusivamente na inversão do ônus da prova. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público exclusivamente porque este não demonstrou a adequada fiscalização do contrato. Configurada violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, conhecer do recurso de revista por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada à recorrente pelos efeitos da condenação.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Atos Processuais; Juros; Ente Público