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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.127.378

Execução penal: regressão cautelar de regime

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Regressão cautelar de regime
  • Prisão domiciliar humanitária
  • Matérias não deliberadas pelo tribunal local
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. MATÉRIAS NÃO DELIBERADAS PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.

1. O prévio exame das alegações pelas instâncias ordinárias constitui requisito indispensável para apreciação nesta Corte.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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