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Jurisprudências

STJAgRg no HC 995.894

Ausência de instrução

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ausência de instrução.

2. A defesa objetiva a concessão da ordem para conceder o livramento condicional.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentos essenciais inviabiliza o conhecimento do habeas corpus.

III. Razões de decidir

4. A instrução deficiente dos autos, sem os documentos necessários à exata compreensão da controvérsia, impede o conhecimento do habeas corpus, conforme orientação firmada no âmbito da Corte.

5. A natureza urgente do habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória, sendo ônus do impetrante apresentar elementos documentais suficientes com a impetração.

6. Não se vislumbra a presença de ilegalidade flagrante no acórdão impugnado que justifique a concessão da ordem nos termos do § 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A instrução deficiente dos autos, sem documentos essenciais, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus.

2. A natureza urgente do habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 834755/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14.08.2023.

Tese

"1. A instrução deficiente dos autos, sem documentos essenciais, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus.

2. A natureza urgente do habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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