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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.093.098

Abandono material (art. 244 do código penal): alegação de ausência de dolo

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Abandono material (art. 244 do código penal)
  • Alegação de ausência de dolo
  • Pretensão de absolvição
  • Inadequação da via eleita
  • Necessidade de revolvimento fático-probatório

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ABANDONO MATERIAL (ART. 244 DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O delito do art. 244 do CP exige frustração dolosa do pagamento da pensão alimentícia, não se confundindo a insolvência civil com o ilícito penal. No caso, a Corte de origem destacou que o paciente não adimpliu a obrigação alimentar por praticamente vinte anos, de modo a indicar sua intenção de permanecer na situação de não ajudar nas despesas. Demais disso, não apresentou justificativa idônea ou documentos que demonstrassem a falta de condições de arcar com o pagamento.

2. De tal modo, a pretensão de absolvição por ausência de dolo demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do writ.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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