STJAgRg no AREsp 2.295.275
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182 do STJ.
2. O agravante foi condenado pela prática do delito previsto no art. 35, caput, c/c art. 40, V, da Lei n. 11.343/06. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo.
3. No recurso especial, a defesa alegou violação a dispositivos do Código de Processo Penal, Código de Processo Civil, Código Penal e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, além de requerer o sobrestamento do feito até o julgamento do HC n. 185.913/DF pelo STF. O agravo em recurso especial não foi conhecido por afronta ao princípio da dialeticidade.
4. No agravo regimental, o agravante sustentou que a matéria controvertida foi devidamente prequestionada e que os dispositivos legais invocados foram enfrentados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe argumentos novos e específicos capazes de afastar a aplicação da Súmula 182 do STJ, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O agravo regimental não apresentou argumentos novos ou específicos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar parte dos argumentos já analisados no recurso especial e no agravo em recurso especial.
7. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental, conforme entendimento consoolidado na Súmula 182 do STJ.
8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mera repetição de argumentos já analisados em decisão monocrática, sem impugnação específica, não atende ao princípio da dialeticidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, art. 35, caput, e art. 40, V; CPC, art. 932, III; Súmula 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2364700/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJEN 18/03/2025; STJ, AgRg no AREsp 2753355/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJEN 09/12/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.069.651/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 30/05/2023.
Tese
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.