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Jurisprudências

STJAREsp 3.078.521

Divórcio póstumo: falecimento de um dos cônjuges no curso do processo

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO PÓSTUMO. FALECIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA TERMINATIVA TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. HERDEIROS. LEGITIMIDADE E INTERESSE PRESENTES. CABIMENTO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE DO ART. 966, §2º, I, DO CPC.

1. Havendo o trânsito em julgado da sentença terminativa, têm os herdeiros legitimidade e interesse para propor a ação rescisória.

2. Cabível a propositura da ação rescisória contra sentença transitada em julgado que extingue a ação de divórcio pelo falecimento do autor sem o exame do mérito, ante a previsão constante da regra inserta no art. 966, § 2º, do Código de Processo Civil.

3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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