STJAREsp 3.078.521
Divórcio póstumo: falecimento de um dos cônjuges no curso do processo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Divórcio póstumo
- Falecimento de um dos cônjuges no curso do processo
- Sentença terminativa transitada em julgado
- Herdeiros
- Legitimidade e interesse presentes
- Cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO PÓSTUMO. FALECIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA TERMINATIVA TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. HERDEIROS. LEGITIMIDADE E INTERESSE PRESENTES. CABIMENTO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE DO ART. 966, §2º, I, DO CPC.
1. Havendo o trânsito em julgado da sentença terminativa, têm os herdeiros legitimidade e interesse para propor a ação rescisória.
2. Cabível a propositura da ação rescisória contra sentença transitada em julgado que extingue a ação de divórcio pelo falecimento do autor sem o exame do mérito, ante a previsão constante da regra inserta no art. 966, § 2º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.