STJAgRg no HC 968.963
Homicídio qualificado: negativa do recurso em liberdade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Negativa do recurso em liberdade
- Impossibilidade de apreciação direta por esta corte superior
- Decisão que se impõe
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TÍTULO JUDICIAL ATUAL LEGITIMADOR DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR CONSISTENTE EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DIRETA POR ESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO QUE SE IMPÕE.
1. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.