TSTAg-AIRR 0098600-56.1999.5.02.0472
Execução: bem de família
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família
- Impenhorabilidade
- Inobservância do art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A inobservância do comando contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Contata-se que o recorrente deixou de indicar, em seu recurso de revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator