STJAgRg no REsp 2.206.450
Dosimetria da pena: culpabilidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dosimetria da pena
- Culpabilidade
- Fundamentação concreta
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A revisão da dosimetria em recurso especial é medida excepcional, admitida apenas diante de flagrante ilegalidade ou teratologia, vedado o reexame do acervo fático-probatório na via especial.
2. No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram a valoração negativa da culpabilidade com base na atuação violenta do grupo criminoso, com a prática de homicídios e outras formas de intimidação para sustentação do esquema criminoso, circunstância idônea à exasperação da pena-base.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.