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Jurisprudências

TSTRR 0010645-89.2023.5.15.0146

Atestado odontológico: audiência de instrução

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Atestado odontológico
  • Audiência de instrução
  • Não comparecimento
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ATESTADO ODONTOLÓGICO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O recurso de revista foi interposto na vigência do art. 896 da CLT com a redação conferida pela Lei 13.015/2014. Portanto, faz-se necessário examinar o cumprimento dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. 2. É indispensável, assim, nos termos do referido preceito de lei, que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou da Constituição da República, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. 3. No caso concreto, entretanto, o recorrente não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional para fins de demonstração do prequestionamento da matéria devolvida a esta Corte, inviabilizando o processamento do apelo, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não foram satisfeitas. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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