STJAgInt no AREsp 3.234.523
Guarda municipal: reenquadramento funcional
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito de Família
- Guarda municipal
- Reenquadramento funcional
- Pretensão de suspensão do processo ante a instauração de irdr
- Acórdão fundamentado em interpretação de leis municipais
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUARDA MUNICIPAL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ANTE A INSTAURAÇÃO DE IRDR. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEIS MUNICIPAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base na análise de leis locais, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, a teor da Súmula n. 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.