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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 219.219

Prisão domiciliar: regime fechado

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Prisão domiciliar
  • Regime fechado
  • Impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória
  • Inexistência de flagrante ilegalidade

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A desconstituição das conclusões alcançadas pelos Juízos de origem implicaria necessariamente o amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se coaduna com a estreita via cognitiva do habeas corpus.

2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a decisão que negou a concessão de prisão domiciliar encontra-se devidamente fundamentada.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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