TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011473-46.2016.5.15.0012
Interposição de sucessivos recursos desfundamentados
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interposição de sucessivos recursos desfundamentados
- Incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERPOSIÇÃO DE SUCESSIVOS RECURSOS DESFUNDAMENTADOS. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator