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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.121.266

Prisão preventiva: fundamentação concreta e contemporânea

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação concreta e contemporânea
  • Indícios de mercancia ilícita e tentativa de ocultação de provas
  • Antecedentes e risco de reiteração delitiva
  • Insuficiência de medidas cautelares diversas

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. INDÍCIOS DE MERCANCIA ILÍCITA E TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE PROVAS. ANTECEDENTES E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.

1. A custódia foi justificadamente lastreada em elementos concretos das circunstâncias da prisão e no histórico criminal, e não na gravidade abstrata do delito. Mostra-se adequadamente motivada a inadequação das medidas cautelares diversas da prisão, diante do risco concreto de reiteração delitiva e da necessidade de tutela da ordem pública.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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