STJAgRg no HC 1.121.266
Prisão preventiva: fundamentação concreta e contemporânea
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Fundamentação concreta e contemporânea
- Indícios de mercancia ilícita e tentativa de ocultação de provas
- Antecedentes e risco de reiteração delitiva
- Insuficiência de medidas cautelares diversas
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. INDÍCIOS DE MERCANCIA ILÍCITA E TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE PROVAS. ANTECEDENTES E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
1. A custódia foi justificadamente lastreada em elementos concretos das circunstâncias da prisão e no histórico criminal, e não na gravidade abstrata do delito. Mostra-se adequadamente motivada a inadequação das medidas cautelares diversas da prisão, diante do risco concreto de reiteração delitiva e da necessidade de tutela da ordem pública.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.