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Jurisprudências

TSTRRAg 20822-35.2018.5.04.0101

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No julgamento do Tema 86 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos pelo Pleno do TST, cuja tese vinculante é de observância obrigatória, fixou-se o seguinte entendimento: " Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT ". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – Prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamante, tendo em vista a determinação de retorno dos autos a Corte de origem.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO EXECUTIVO", por violação do artigo 224, caput e § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o enquadramento do autor na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT e determinar o retorno dos autos a Corte de origem para que aprecie os temas julgados prejudicados. Inverte-se o ônus da sucumbência. Arbitra-se a condenação o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com custas a cargo da reclamada. Honorários advocatícios fixados em favor do patrono do reclamante em 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação de sentença; II) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante.

Indexação

FGTS; Horas Extras; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Quebra de Caixa; Cargo de Confiança; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários

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