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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.883.119

Homicídio qualificado: pronúncia

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado
  • Pronúncia
  • Decisão lastreada exclusivamente em prova inquisitorial
  • Não ocorrência
  • Necessidade de revolvimento fático

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DECISÃO LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA INQUISITORIAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.

1. Na hipótese, a moldura fática delineada nas instâncias ordinárias aponta que os indícios de autoria se basearam na prova indiciária, bem como na prova judicial, produzida mediante o contraditório, de maneira que, firmada essa premissa, o reexame da questão para eventual conclusão diversa demandaria a revisão da moldura fática estabelecida no acórdão atacado, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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