STJAgRg no AREsp 2.883.119
Homicídio qualificado: pronúncia
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Pronúncia
- Decisão lastreada exclusivamente em prova inquisitorial
- Não ocorrência
- Necessidade de revolvimento fático
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DECISÃO LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA INQUISITORIAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese, a moldura fática delineada nas instâncias ordinárias aponta que os indícios de autoria se basearam na prova indiciária, bem como na prova judicial, produzida mediante o contraditório, de maneira que, firmada essa premissa, o reexame da questão para eventual conclusão diversa demandaria a revisão da moldura fática estabelecida no acórdão atacado, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.