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Jurisprudências

TSTAIRR 0020181-55.2020.5.04.0011

Execução: indenização relativa ao período de garantia de emprego

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DE GARANTIA DE EMPREGO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo da indenização relativa ao período de garantia de emprego. O Tribunal Regional consignou que o título executivo condenou a executada ao pagamento dos salários do período estabilitário, sem estabelecer limitação quanto às parcelas que a integram, e concluiu pela inclusão do adicional de insalubridade, por estar abrangido pelo conceito de salário em sentido amplo. A pretensão de excluir a parcela, ao fundamento de que constitui salário-condição e pressupõe efetiva exposição a agente insalubre, exige o exame prévio do alcance do título executivo e das normas infraconstitucionais pertinentes. Eventual ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal seria, portanto, meramente reflexa ou indireta, em desacordo com o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Ressalte-se que a conclusão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a indenização substitutiva do período de garantia de emprego abrange as parcelas de natureza salarial que seriam devidas ao empregado caso estivesse trabalhando. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária

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