STJEDcl no AgRg no AREsp 2.934.318
Vício de representação processual
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Vício de representação processual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial devido a vício de representação processual, conforme a Súmula n. 115 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos, conferindo poderes ao subscritor do recurso, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ exige que a outorga de poderes seja efetuada em data anterior à interposição do recurso para suprir eventual vício de representação processual.
4. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ.
5. Não se verifica a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, apenas a insatisfação do embargante com o resultado do julgamento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115 do STJ. 2.A regularização da representação processual deve ocorrer antes da interposição do recurso para ser válida.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III; CPC/2015, art. 1.007, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.512.704/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 19/02/2020; STJ, AgRg no AREsp 1.825.314/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 06/08/2021.
Tese
1.A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115 do STJ. 2.A regularização da representação processual deve ocorrer antes da interposição do recurso para ser válida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.