STJAgRg no HC 1.124.846
Instrução deficiente: ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia (sentença condenatória)
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Instrução deficiente
- Prova pré-constituída indispensável
- Impossibilidade de dilação probatória na via eleita
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA (SENTENÇA CONDENATÓRIA). PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INDISPENSÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, sendo imprescindível a juntada das peças essenciais à compreensão da controvérsia. Ausente a cópia do inteiro teor da sentença condenatória, não é possível aferir a apontada ilegalidade.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.