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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000130-48.2025.5.18.0014

Legitimidade ativa do sindicato patronal: negociação coletiva

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa do sindicato patronal
  • Negociação coletiva
  • Contribuição assistencial patronal
  • Intempestividade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PATRONAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Agravo Interno interposto intempestivamente. Agravo Interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 20 de outubro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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