Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000130-48.2025.5.18.0014
Legitimidade ativa do sindicato patronal: negociação coletiva
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato patronal
- Negociação coletiva
- Contribuição assistencial patronal
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PATRONAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Agravo Interno interposto intempestivamente. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 20 de outubro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator