TSTAg-AIRR 10503-34.2017.5.03.0145
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Violação não configurada
- O acórdão recorrido guarda concordância com a Súmula 331, IV, do TST
- Transcendência
- Depósito Recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional registou que "é indubitável que o autor laborou em benefício da 2ª ré, pois foi coligido aos autos o "primeiro aditivo para assistência em terra" de id dc08d22, firmado entre as rés, para o serviço de atendimento em rampa". Tendo o Tribunal Regional concluído que a agravante se beneficiou dos serviços prestados pelo reclamante, não se verifica a alegada falha na prestação jurisdicional . Violação não configurada. Agravo conhecido e não provido. 2 –MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA NA SENTENÇA. Extrai-se do decidido pelo Tribunal Regional que o reclamado, ao opor os embargos de declaração, pretendia, em verdade, protelar o andamento regular do processo. Nestes termos, configurado o intuito protelatório da medida, remanesce inafastável a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Agravo conhecido e não provido. 3 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional registou que a documentação acostada nos autos comprova que a agravante foi beneficiária dos serviços do autor. Divergir de tal conclusão demandaria reexame de fatos e provas, o que é obstado pela Súmula 126 do TST. O acórdão recorrido guarda concordância com a Súmula 331, IV, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Transcendência; Depósito Recursal