STJEDcl no RHC 210.566
Prova pericial: cadeia de custódia
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prova pericial
- Cadeia de custódia
- Alegação de erro quanto à situação de fato
- Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade
- Tentativa de rediscussão do mérito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROVA PERICIAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO DE ERRO QUANTO À SITUAÇÃO DE FATO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.