TSTEmb 0020470-41.2014.5.04.0029
Execução: penhora de imóvel
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora de imóvel
- Caracterização do bem de família
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. CARACTERIZAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não restou comprovado nos autos que o imóvel penhorado era usado pela executada para sua moradia e de sua família. 2. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
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