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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.034.258

Princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em concomitância com a interposição de recurso especial, em razão de violação ao princípio da unirrecorribilidade.

2. Paciente condenado pela prática do crime tipificado no art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003, à pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, com substituição por duas penas restritivas de direitos. Defesa alegou constrangimento ilegal por vícios graves no processo e nas provas, incluindo violação da cadeia de custódia, cumprimento irregular de mandado de busca, comunicação ilícita entre testemunhas, ausência de perícias técnicas, aplicação indevida de súmula do TJRJ, ingresso domiciliar sem mandado e inversão do ônus da prova.

3. Pedido liminar foi indeferido. Defesa alegou que o habeas corpus foi impetrado antes da interposição do recurso especial e pleiteou a mitigação do princípio da unirrecorribilidade, além da concessão da ordem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus em concomitância com a interposição de recurso especial, considerando o princípio da unirrecorribilidade e a alegação de flagrante ilegalidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O princípio da unirrecorribilidade veda a impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, por configurar subversão do sistema recursal e violação ao referido princípio.

6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

7. A interposição de recurso especial pelo paciente, ainda em tramitação, reforça a inadmissibilidade da impetração do habeas corpus, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento: O princípio da unirrecorribilidade veda a impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial.

Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 535.063, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020; STF, AgRg no HC 147.210, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 30.10.2018; STJ, AgRg no HC 921.673/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.09.2024; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26.08.2024.

Tese

O princípio da unirrecorribilidade veda a impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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