STJAgInt no REsp 2.264.267
Sistema de informações de crédito do banco central (scr)
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sistema de informações de crédito do banco central (scr)
- Notificação prévia
- Danos morais
- Ausência de registro ativo
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO ATIVO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial diante da incidência, entre outros óbices, da Súmula n. 7/STJ.
2. A parte agravante sustenta que a controvérsia demanda apenas revaloração jurídica de fatos incontroversos, especialmente quanto à ausência de notificação prévia acerca do registro no SCR e à configuração do dano moral.
II. Questão em discussão
3. A questão consiste em saber se a pretensão de reconhecimento de ilicitude do registro no SCR e de indenização por danos morais pode ser examinada sem reexame do conjunto fático-probatório.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem assentou que a última comunicação da dívida ao SCR ocorreu em junho de 2020, que não havia registro ativo quando do ajuizamento da ação e que, consideradas as circunstâncias concretas do caso, não se configuraram ato ilícito nem dano moral indenizável.
5. A alteração dessas conclusões demandaria nova análise dos elementos probatórios dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.