STJAgInt nos EDcl no REsp 2.253.082
Seguro habitacional: fcvs
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Fcvs
- Modulação de efeitos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SEGURO HABITACIONAL. FCVS. TEMA 1.011/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto em ação de responsabilidade obrigacional securitária (seguro habitacional) proposta no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, em fase de liquidação/cumprimento de sentença.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se: (a) houve violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, por suposta omissão no enfrentamento de argumentos de distinguishing e de preclusão/coisa julgada; e (b) se incide o Tema 1.011/STF, com as regras de modulação de efeitos, quando o trânsito em julgado ocorreu após 13/07/2020.
III. Razões de decidir
3. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem decidiu de modo claro e fundamentado as questões essenciais, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
4. A tese firmada no Tema 1.011 do STF aplica-se aos processos que estavam em tramitação na fase de conhecimento em 13/07/2020. A modulação preserva integralmente apenas os processos cujo trânsito em julgado na fase de conhecimento ocorreu antes de 13/07/2020. Incidência dos óbices das Súmulas 83/STJ e 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.