TSTAg-AIRR 946-44.2017.5.05.0023
Não configuração: gratificação de balanço
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Não configuração
- Gratificação de balanço
- Redução de percentual
- Sucessão do banco econômico pelo banco bradesco
- Licitude da alteração
- Ausência de direito adquirido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional enfrentou diretamente as questões suscitadas , consignando expressamente que o acórdão embargado havia fundamentado os motivos da aplicação analógica da Súmula nº 49 do TRT5 , inclusive transcrevendo o teor da súmula e justificando sua pertinência diante do contexto de sucessão empresarial e da necessidade de reestruturação do regulamento interno do banco sucedido. A decisão regional está devidamente fundamentada e em consonância com a legislação e a jurisprudência aplicáveis. Precedente. Agravo conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. REDUÇÃO DE PERCENTUAL. SUCESSÃO DO BANCO ECONÔMICO PELO BANCO BRADESCO. LICITUDE DA ALTERAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO . A redução do percentual da gratificação de balanço vinculada ao lucro do empregador sucedido não configura violação a direito adquirido, tampouco afronta o art. 468 da CLT ou a Súmula 51, I, do TST, especialmente quando se trata de sucessão empresarial e adaptação necessária à nova realidade econômica do empregador sucessor. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. FÉRIAS. ACRÉSCIMO DE 05 DIAS POR DECÊNIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NORMA INTERNA N-322/79 . O acréscimo de férias previsto na Norma N-322/79 do Banco Econômico constitui condição mais benéfica a ser usufruída durante o gozo das férias, não sendo devido pagamento em pecúnia, nos termos do item 6.1 da norma, aplicando-se interpretação restritiva, nos termos do art. 144 do Código Civil, inexistindo ofensa aos arts. 10 e 468 da CLT ou à Súmula 450/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional