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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 237.050

Descumprimento de medida protetiva: inépcia da denúncia

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Descumprimento de medida protetiva
  • Inépcia da denúncia
  • Observância do disposto no art. 41 do CPP
  • Falta de justa causa
  • Ausência de dolo
  • Excludente de ilicitude

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 41 DO CPP. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DOLO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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