Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.823.310

Direito processual penal

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial ao fundamento de que o recurso esbarrava no óbice da Súmula n. 7/STJ, que impede o reexame de provas.

2. O Tribunal de origem manteve a condenação do recorrente com base em conjunto probatório que incluiu depoimentos de policiais ratificados em Juízo, confissão extrajudicial do réu, circunstâncias da apreensão e outros elementos de prova.

3. O agravante alega que sua condenação estaria baseada exclusivamente em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial, não confirmados em Juízo, e que os policiais apenas ratificaram suas declarações após leitura realizada pelo magistrado.

II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se a condenação do agravante pode ser mantida com base em provas produzidas na fase inquisitorial, desde que submetidas ao contraditório e à ampla defesa na fase judicial.

5. Outra questão é se o caso se assemelha ao precedente do REsp n. 2.153.167/ES, no qual os policiais apenas confirmaram suas assinaturas nos termos de depoimento, sem ratificar o conteúdo dos depoimentos prestados na fase inquisitorial.

III. Razões de decidir

6. A decisão agravada adotou o entendimento de que o recurso especial não ultrapassa o óbice da Súmula n. 7/STJ, que impede o reexame de provas em sede de recurso especial.

7. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, no sentido de que a condenação pode ser fundamentada em provas produzidas na fase inquisitorial, desde que submetidas ao contraditório e à ampla defesa na fase judicial.

8. Diferentemente do alegado pelo agravante, o caso não se assemelha ao decidido no REsp n. 2.153.167/ES, pois os policiais ratificaram os depoimentos prestados na fase policial.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. A condenação pode ser fundamentada em provas produzidas na fase inquisitorial, desde que submetidas ao contraditório e à ampla Defesa na fase judicial. 2. O reexame de provas é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CPP, art. 386, IV.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.654.891/MT, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/03/2025.

Tese

1. A condenação pode ser fundamentada em provas produzidas na fase inquisitorial, desde que submetidas ao contraditório e à ampla Defesa na fase judicial. 2. O reexame de provas é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.