STJRCD no HC 1.057.457
Recebimento como agravo regimental: homicídio qualificado privilegiado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Recebimento como agravo regimental
- Homicídio qualificado privilegiado
- Execução imediata da pena
- Alegação de nulidade absoluta
- Violação do art. 490 do CPP
- Supressão de instância
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. TEMA 1.068/STF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. VIOLAÇÃO DO ART. 490 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Indexação
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