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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no AREsp 3.254.443

Negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP. SÚMULA VINCULANTE 24/STF. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que reconsiderou anterior não conhecimento do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula 182/STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento.

2. Pretensão de anulação por violação ao art. 619 do CPP, com alegação de omissão quanto às consequências da Representação Fiscal para Fins Penais elaborada antes da constituição definitiva do crédito tributário, e pedido de retratação ou de provimento para anular os embargos de declaração e devolver os autos ao TRF da 1ª Região.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto às consequências jurídicas da Representação Fiscal para Fins Penais elaborada antes da constituição definitiva do crédito tributário, à luz da Súmula Vinculante n. 24/STF, apta a configurar violação ao art. 619 do CPP.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta a controvérsia e fundamenta de modo suficiente a solução jurídica adotada.

5. O acórdão da Corte regional examinou a elaboração prévia da Representação Fiscal para Fins Penais e concluiu pela inexistência de afronta à Súmula Vinculante n. 24/STF, porque o inquérito e a denúncia ocorreram após a constituição definitiva do crédito tributário.

6. A discordância da parte com a conclusão do acórdão recorrido não caracteriza omissão e não configura violação ao art. 619 do CPP.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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