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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.936.923

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Recurso especial. Súmula 7 do STJ. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo, mas não conheceu do recurso especial, fundamentando-se na aplicação da Súmula nº 7 do STJ e na ausência de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados.

2. A recorrente postulou medida protetiva de urgência em desfavor de sua genitora, alegando maus tratos e risco de escalada da violência. O pedido foi indeferido pelo juízo de origem, decisão mantida em recurso em sentido estrito.

3. O recurso especial foi inadmitido na origem, com fundamento na Súmula nº 7 do STJ e na inviabilidade de prosseguimento com base na alínea "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos específicos e suficientes para afastar os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à aplicação da Súmula nº 7 do STJ e à ausência de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados.

III. Razões de decidir

5. O princípio da dialeticidade exige que o agravante demonstre, de forma clara e objetiva, o desacerto da decisão agravada, o que não foi cumprido no caso concreto.

6. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada caracteriza manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental.

7. A mera reprodução de argumentos já discutidos no recurso especial, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, enseja a aplicação da Súmula nº 182 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. É inviável o agravo regimental que n ão ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, em conformidade com o princípio da dialeticidade.

2. A aplicação da Súmula nº 182 do STJ é cabível quando o agravante não apresenta argumentos idôneos para infirmar os fundamentos da decisão recorrida.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a" e "c"; Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 98, II, 100 e 130; Lei nº 14.344/2022, arts. 2º e 21, I; CPC, art. 545.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.884.245/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16.09.2022.

Tese

1. É inviável o agravo regimental que n ão ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, em conformidade com o princípio da dialeticidade.

2. A aplicação da Súmula nº 182 do STJ é cabível quando o agravante não apresenta argumentos idôneos para infirmar os fundamentos da decisão recorrida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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