TSTAg-AIRR 1001226-94.2022.5.02.0317
Dispensa imotivada: adicional de insalubridade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Dispensa imotivada
- Adicional de insalubridade
- Não cumprimento do disposto no art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Exame da transcendência prejudicado DANO EXTRAPATRIMONIAL
- Não configuração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRaNSCRIÇÃO NO INICIO DE MAIS DE UM TEMA SEM DEMONSTRAÇÃO DE CONFRONTO ANALÍTICO. exame da transcendência prejudicado DANO EXTRAPATRIMONIAL. não configuração. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator