STJAgRg no RHC 217.886
Inadequação do habeas corpus para tutela de matérias alheias à liberdade ambulatorial
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca e apreensão em residência/escritório de advocacia
- Sequestro e bloqueio de bens
- Suspensão do exercício profissional
- Ausência de ameaça ou lesão à liberdade de locomoção
- Inexistência de flagrante ilegalidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA TUTELA DE MATÉRIAS ALHEIAS À LIBERDADE AMBULATORIAL. BUSCA E APREENSÃO EM RESIDÊNCIA/ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. SEQUESTRO E BLOQUEIO DE BENS. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU LESÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus é instrumento destinado à tutela da liberdade de locomoção, não se prestando ao exame de matérias que não importem lesão ou ameaça a tal direito fundamental.
2. Alegações de ilegalidade em medidas cautelares patrimoniais e profissionais (busca e apreensão, sequestro e bloqueio de bens, suspensão do exercício da advocacia), ainda que potencialmente gravosas, não configuram, por si, restrição direta à liberdade ambulatorial, devendo ser veiculadas pela via processual adequada.
3. Não se verifica flagrante ilegalidade apta a justificar o excepcional conhecimento do writ para concessão de ofício.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.